Pelo presente instrumento particular as partes abaixo mencionadas e qualificadas, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o contrato de prestação de Serviços Educacionais nos termos e cláusulas a seguir elencadas:
CONTRATANTE: Nome do (a) aluno (a) (conforme dados inseridos no momento da inscrição através da plataforma hotmart ou outro meio de pagamento vinculado ao Ciência da Bola).
CONTRATADA: Ciência da Bola LTDA, CNPJ 39913508/0001-16, nome comercial Ciência da Bola, registrada no estado de Minas Gerais – Brasil.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização de “Curso, Evento ou Minicurso” escolhido pelo CONTRATANTE conforme matrícula realizada no site (www.cienciadabola.com.br), comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.2 – O “Curso, Evento ou Minicurso” objeto deste contrato será realizado à distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de conteúdos online ao vivo e/ou gravadas, conforme detalhamento do serviço escolhido, podendo ter materiais complementares em arquivos de texto, áudio e/ou imagem, bem como certificados em PDF.
1.3 – A Carga horária seguirá conforme descrito no detalhamento da página do serviço escolhido, consoante ao Cronograma e Planejamento do “Curso, Evento ou Minicurso” previamente disponibilizado no site.
1.4 – A CONTRATADA poderá alterar a sequência dos conteúdos do “Curso, Evento ou Minicurso” e, consequentemente, adequar conteúdos programáticos sem prejuízo da qualidade do serviço.
1.5 – Alguns cursos, minicursos e eventos ofertados no site do Ciência da Bola, são criados e vendidos por parceiros. Nesses casos, na descrição do serviço haverá a informação sobre o criador e vendedor do referido serviço. O Ciência da Bola se compromete a intermediar o processo de inscrição e contato com o criador de conteúdos de parceiros, mas não se responsabiliza pelas políticas adotadas e conteúdos ofertados no serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DECLARAÇÕES:
2.1 – O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante ACEITE e acesso do CONTRATANTE ao site (www.cienciadabola.com.br) e efetivado via plataforma de pagamentos (HOTMART ou qualquer outra em questão).
2.2 – O CONTRATANTE declara neste ato que acessou a área de “Curso, Evento ou Minicurso”; escolheu o serviço desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano dos conteúdos; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone ‘Comprar/Inscrever’.
2.3 – O CONTRATANTE declara que selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso à plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação.
2.4 – Atendidos os procedimentos acima, este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “COMPRAR AGORA/PAGAR”.
2.5 – O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no “Curso, Evento ou Minicurso”; além de possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados; e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas às suas próprias expensas.
2.6 – Os termos da CLÁUSULA SEGUNDA também são válidos caso o CONTRATANTE tenha adquirido outro produto que difere da categoria “Curso, Evento ou Minicurso”, como exemplo, vídeos de conteúdos, certificados em PDF ou livros digitais (e-books).
2.7 – Caso o CONTRATANTE tenha adquirido outros produtos virtuais especificados como “GRATUITO”, todas as cláusulas deste termo serão aplicadas, exceto as cláusulas referentes às compras e pagamentos envolvidos.
2.8 – Caso o CONTRATANTE tenha adquirido cursos ou serviços referenciados como de parceiros, conforme item 1.5 deste contrato, todas as cláusulas deste termo serão aplicadas, exceto as cláusulas referentes à políticas de cancelamento, problemas de acesso e de conteúdos. Esses problemas deverão ser resolvidos diretamente com os vendedores e criadores dos respectivos conteúdos e serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DEVERES DA CONTRATADA:
3.1 – A CONTRATADA é responsável pela concepção do “Curso, Evento ou Minicurso”, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos. Caso o CONTRATANTE tenha adquirido produtos e conteúdos de parceiros do Ciência da Bola, as cláusulas e condições financeiras deste termo poderão não ser aplicadas. Deve-se obedecer e seguir os termos e condições do organizador parceiro.
3.2 – Os Cursos, Eventos ou Minicursos oferecidos pela CONTRATADA são cursos livres regidos pela Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999, no qual não exige aprovação pelo MEC. Portanto, o conteúdo adquirido não pode ser caracterizado como curso de graduação ou pós-graduação e é vedada a emissão de diploma; nem como licença para treinadores. O aluno poderá emitir ao final do curso, o seu “certificado de conclusão em PDF”, exceto em eventos gratuitos, em que o certificado é opcional e poderá ser emitido após aquisição do (a) aluno (a).
3.3 – Reserva-se também à CONTRATADA a possibilidade de cancelamento de cursos ou eventos na modalidade “Ao vivo”, desde que o número mínimo de inscrições não seja suficiente. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido, será reembolsado integralmente ao CONTRATANTE.
3.4 – Reserva-se também à CONTRATADA a possibilidade de cancelamento ou adiamento de serviços na modalidade “Ao Vivo” em casos de problemas de força maior com os professores previamente selecionados, ou por eventuais problemas de execução do serviço. Nessa hipótese, caso o aluno queira cancelar, o valor efetivamente recebido será reembolsado integralmente ao CONTRATANTE.
3.5 – Reserva-se também à CONTRATADA a possibilidade de alteração no quadro de professores previamente selecionados. Nessa hipótese, o aluno CONTRATANTE será comunicado via e-mail e pela plataforma; o CONTRATANTE terá o direito de cancelar sua matrícula/inscrição e o valor efetivamente recebido, será reembolsado integralmente.
3.6 – A CONTRATADA disponibilizará automaticamente, via correio eletrônico (e-mail) no ato da matrícula, o link para o CONTRATANTE criar sua senha para acessar a área do aluno, hospedada na área do aluno vinculada à Hotmart. O CONTRATANTE deverá utilizar o e-mail e senha criados pelo CONTRATANTE na plataforma HOTMART, para fazer login na área do aluno.
3.7 – O link para aulas ao vivo, serão enviados posteriormente até a data anterior à aula, via correio eletrônico (e-mail), whatsapp cadastrado e na área do aluno. O acesso à área do aluno é pelo endereço: www.cienciadabola.com.br/login.
3.8 – O certificado de conclusão em PDF emitido pelo Ciência da Bola, é um documento que dá credibilidade às competências adquiridas em eventos, minicursos e cursos livres. Não é um diploma. O certificado tem validade para fins curriculares como extensão universitária (horas e atividades complementares e extracurriculares); e como certificado de atualização e/ou aperfeiçoamento, sempre respeitando a carga horária descrita.
3.9 – Sobre o uso do certificado do Ciência da Bola como extensão ou horas extracurriculares; muitas faculdades e universidades aceitam os certificados que emitimos. Mas, cada instituição de ensino tem suas próprias regras sobre os certificados e por isso sugerimos conferir em sua faculdade ou universidade as suas exigências antes da solicitação do seu certificado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS AULAS:
4.1 – As aulas previamente gravadas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem (área do aluno) conforme plano do serviço, no formato da tecnologia de streaming ou broadcast (fluxo de mídia), pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE.
4.2 – A reprise das aulas “Ao vivo” serão posteriormente disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem (área do aluno), pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados dos conteúdos das aulas diretamente no ambiente virtual da internet.
4.3 – As aulas gravadas poderão ser assistidas livremente (dentro do prazo de liberação do conteúdo) não havendo limites de acessos, e não sendo permitidas cópias e/ou download (baixar os arquivos, tirar prints ou gravar a tela) das aulas. Somente o aluno matriculado poderá assistir às aulas.
4.4 – A disponibilização de material didático complementar por meio eletrônico ficará a critério dos professores.
4.5 – As aulas e conteúdos consideram-se disponibilizados e realizados a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, independentemente do CONTRATANTE efetivamente tê-las assistido.
4.6 – O conteúdo do curso, minicurso ou evento ficará disponível para acesso do CONTRATANTE no ambiente virtual de aprendizagem conforme o prazo específico estabelecido na descrição do serviço, podendo ser de 90, 180 ou 365 dias.
4.7 – Dúvidas em cursos, eventos e minicursos gravados devem ser esclarecidas por e-mail ou pelos meios disponibilizados na plataforma. Nos cursos e eventos ao vivo os alunos poderão sanar suas dúvidas no momento da aula.
4.8 – O certificado em PDF será disponibilizado a todo aluno ao final curso. O certificado em PDF estará disponível para acesso imediatamente após a conclusão do curso. Os certificados são reconhecidos em todo o Brasil, e pode ser verificada sua autenticidade em nosso site após a conclusão do curso sempre que necessário. Em nenhuma hipótese o certificado será enviado por e-mail.
4.9 – Na modalide de serviço de Comunidade, o acesso aos conteúdos é ilimitado enquanto esta modalidade existir. Caso o Ciência da Bola opte por encerrar a Comunidade ou optar pela sua gratuitade, os conteúdos já disponibilizados poderão ser acessados pelos alunos, porém, o Ciência da Bola não se obriga a criar novos conteúdos dentro da Comunidade.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1 – O CONTRATANTE deverá assistir as aulas do curso ou evento de acordo com o cronograma estabelecido pela CONTRATADA.
5.2 – São ainda obrigações do CONTRATANTE:
5.2.1 – utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;
5.2.2 – manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
5.2.3 – responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;
5.2.4 – seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, ABSTENDO-SE de:
– violar a privacidade de outros usuários;
– permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
– utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
– agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; e
– enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.
5.2.5 – não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
6.1 – Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço proposto para o “Curso, Evento ou Minicurso” na oportunidade desta contratação, observadas as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento, dentre as opções ofertadas para quitação.
6.2 – Caberá, exclusivamente, à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento.
6.3 – O CONTRATANTE declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do serviço, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.
CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E EXTINÇÃO DO CONTRATO:
7.1 – O CONTRATANTE terá o direito de solicitar o cancelamento de matrícula e o reembolso dos valores somente durante o período de 7 (sete) dias, a contar da data da compra/inscrição, conforme o Código de Defesa do Consumidor inscrito no art. 49 CDC; exceto caso o aluno já tenha emitido o certificado em PDF de conclusão, conforme item 7.7. O CONTRATANTE deverá solicitar o cancelamento à CONTRATADA pelo e-mail contato@cienciadabola.com.br ou diretamente pela plataforma de compra (hotmart), que é por onde será realizado o reembolso.
7.2 – Após o requerimento e cancelamento da matrícula, o aluno CONTRATANTE não terá o acesso às aulas, nem ao sistema da área de aluno.
7.3 – Após o prazo de 7 (sete) dias da compra/inscrição, qualquer caso de desistência ou por qualquer motivo, oriundo do aluno CONTRATANTE, o CONTRATANTE não fará jus à devolução de quaisquer valores pagos, tenha o aluno concluído o curso ou não.
7.4 – Após o prazo de 7(sete) dias , não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da falta da prestação de serviços por parte da CONTRATADA.
7.5 – A falta de frequência às aulas, por não acesso ao sistema on line e/ou a não formalização do Pedido de Cancelamento da matrícula não suspende os efeitos do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS firmado pelo CONTRATANTE, permanecendo devido o valor investido.
7.6 – A eventual restituição dar-se-á SOMENTE por meio de reembolso na mesma plataforma de aquisição de pagamento do curso conforme especificações nos termos de compra e forma de pagamento da HOTMART.
7.7 – Após a emissão de certificado em PDF, seja para cursos, eventos ou minicursos, não será efetuado qualquer reembolso, mesmo que esteja dentro do prazo de 7 dias da aquisição. Isto ocorre porque a emissão do certificado em PDF implica a conclusão do curso, minicurso ou evento, o que caracteriza o consumo integral do serviço contratado, conforme previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 – O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso.
8.2 – É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.
8.3 – A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrentes do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.
8.4 – A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência, e responsabilidade.
8.5 – O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante ocumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM E DADOS:
9.1 – O CONTRATANTE autoriza seus direitos de imagem relativos à sua atuação em aulas, cursos ou eventos e autoriza a veiculação de imagem pela Internet e quaisquer outros meios de comunicação existentes ou que venham a ser inventados, a fim de divulgação e promoção da realização dos cursos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1 – As questões porventura oriundas do presente CONTRATO devem ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas Partes Convenentes e, na impossibilidade disso, fica eleito o Foro de Belo Horizonte-MG, Brasil, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado possa ser para a solução dos conflitos que por ventura possam surgir.
Atualizado em 8 de outubro de 2024.